O Auxílio-Saúde é um benefício indenizatório concedido pela Câmara dos Deputados aos Secretários Parlamentares e ocupantes de Cargos de Natureza Especial – CNEs instituído pela Diretoria Geral da Câmara dos Deputados através da Portaria n.º 317 de 9 de setembro de 2011 e suas alterações, para o custeio parcial plano de saúde, limitado à 90% do valor pago.
O auxílio-saúde virá como ressarcimento na folha de pagamento do mês seguinte ao pagamento da mensalidade do plano de saúde.
1. Possuir vínculo com a Câmara de Deputados por pelo menos 155 dias, consecutivos ou não, no período de 180 dias anteriores ao último
dia do mês de vencimento da parcela a ser restituída. Exemplo: Os comissionados que mantenham vínculo com a Câmara há pelo menos seis
meses ininterruptos na data da contratação do plano, e permanecerem nessa situação, satisfazem tal condição;
2. Pagar a mensalidade, na condição de servidor, com atraso máximo de até dois meses;
3. Apresentar declaração de que não possui outro benefício de saúde suplementar (contrato, convênio ou outro auxílio-saúde) custeado por
cofres públicos.Os comissionados que tenham vínculo nos últimos 180 dias anteriores ao último dia do mês de vencimento da mensalidade e
que tenham sido exonerados e novamente empossados durante esse período terão direito ao ressarcimento? Sim, desde que a soma dos intervalos
de interrupção de vínculo não ultrapasse 25 dias.
Nesse caso, aplica-se a mesma regra. É necessário que ele esteja na condição de servidor na data do pagamento da mensalidade.
Após a comprovação do pagamento da mensalidade do plano de saúde contratado pelo servidor, desde que esse já tenha apresentado a "Declaração de não cumulatividade de benefício". A declaração estará disponível na Intranet da Câmara dos Deputados, na página dos formulários da DEAPA.
Ato da Mesa n.º 3, de 5/5/2011
Portaria n.º 317, de 9/9/2011
Portaria n.º 148 de 14/06/2019